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Resolução da Anvisa dificulta compra de insumos

Oficina Comunicação/ABOR-GO
Quarta, 04 de Março de 2020

A Resolução 304, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem e de transporte de medicamentos, mudou a forma como os cirurgiões dentistas podem adquirir insumos em Goiás. A partir de 1º de abril, as distribuidoras de produtos odontológicos só poderão vender para profissionais ou clínicas que tenham alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal. A normativa foi publicada em 17 de setembro do ano passado.

A Dental Adelar, de Goiânia, já comunicou aos cirurgiões dentista sobre a mudança. Inclusive, em parceria com a ABOR Goiás, Conselho Regional de Odontologia (CRO) e o Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (Soego), a empresa disponibilizará um serviço de orientação para auxiliar os profissionais (que ainda não fizeram) a se regularizarem junto à Vigilância municipal.

O não cumprimento desta resolução pode implicar em advertência, multa (entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão), apreensão de produto e até o cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Membro do corpo diretivo da ABOR Goiás, Iury Oliveira Castro lembra que ações regulatórias são importantes, principalmente no que diz respeito às garantias das condições sanitárias dos estabelecimentos de saúde. “É importante que, neste momento, as autoridades e órgãos competentes estejam preparados para atender a demanda. Aos associados que ainda não obtiveram seus alvarás, recomendamos que não deixem para última hora”, afirma.

Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO), Renerson Gomes dos Santos, disse que o paciente deve ser o principal prejudicado pela resolução da Anvisa. “Os cirurgiões-dentistas terão dificuldade em adquirir instantaneamente os produtos, o que, indubitavelmente, fará com que os profissionais adquiram, via e-commerce, produtos que podem ser de qualidade duvidosa e/ou transviada”, afirmou. Renerson também disse que a entidade se propõe a ir aos órgãos de controle e Ministério Público para abordar os efeitos que a RDC poderá trazer para os pacientes.

 

Box cercado

Art. 6º da Resolução 304 da Anvisa

As empresas distribuidoras devem fornecer medicamentos somente às empresas licenciadas e autorizadas pela autoridade sanitária competente para as atividades de distribuição ou dispensação de medicamentos.

 

Saiba mais

Qual o procedimento para obter o alvará de licença sanitária?

Para que a empresa obtenha o alvará de licença sanitária, o seu responsável deve requerer a inspeção sanitária por meio de abertura de processo. Para isto, deve juntar documentos, conforme a atividade da empresa.

A próxima etapa é a visita do fiscal que procederá a Inspeção em até 15 dias. Se as condições sanitárias estiverem de acordo com o que a legislação exige, este emite a autorização para expedição do documento. Caso não esteja de acordo, será lavrado um termo de intimação para cumprimento e o retorno do fiscal no prazo de até 45 dias.

Para a emissão do alvará sanitário a empresa deverá recolher a respectiva taxa (variável conforme a atividade). O documento pode ser retirado na sede do órgão ou por meio da sua impressão eletrônica disponível em e-doc.

Esta segunda modalidade dá a opção de impressão do documento diretamente na empresa, em um dos endereços de atendimento ou ainda em qualquer local que tenha acesso a internet e impressora, a exemplo uma lan house. Na empresa, o alvará sanitário deverá estar exposto em local visível ao público.

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